Regulamento de formação
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1. Política e estratégia
A QTEL realiza e promove formação desde a sua fundação em 1994 incidindo esta, em particular, nas áreas da Qualidade (incluindo a Fiabilidade e a Manutibilidade), do Ambiente, dos Recursos Humanos (em ambiente intra-empresas e outdoors), da Higiene e Segurança Ocupacionais, da Inovação e da Responsabilidade Social. Algumas das acções realizadas, nomeadamente em seminários com a participação de parceiros internacionais, foram inovadoras em Portugal e já tiveram efeitos multiplicativos relevantes no país, mas todas elas procuram desenvolver competências técnicas e humanas que tornem as pessoas mais produtivas, criativas e inovadoras, em ambientes de trabalho estimulantes, a fim de contribuírem para a melhoria dos objectivos das suas organizações. As acções de formação realizadas têm tido predominância nas áreas das sensibilizações, do domínio dos conceitos normativos que servem de referência a essas mesmas acções e das auditorias. Os seus objectivos específicos, porém, são ajustados em função das necessidades conhecidas do mercado. Os conteúdos programáticos baseiam-se nos objectivos e duração de cada curso, configurando diversos tipos de conhecimento. A metodologia adoptada nas acções de formação é predominantemente expositiva e activa, com uma pequena componente interrogativa.
2. Processo de inscrição e selecção
As inscrições nos cursos inter-empresas devem ser efectuadas no site da QTEL, através da ficha de inscrição. Caso não seja possível, a informação constante deste formulário pode ser comunicada por e-mail ou correio oito dias antes do início do curso.
Face ao número de inscrições para cada acção de formação decide-se da sua viabilidade. Em geral esta só é realizada a partir de quatro formandos/as, mas cada caso deverá ser analisado pela Gestão de Topo. Uma semana antes da data prevista da acção de formação são prestadas as informações finais ao Cliente como sejam: data, horário, local e outras. No caso de não ser viável a realização da acção de formação, é comunicada ao Cliente a sua anulação ou adiamento com uma semana de antecedência.
3. Condições de frequência
Com excepção dos cursos de sensibilização, que se destinam a todos os níveis das organizações, todos os restantes cursos inter-empresas destinam-se a quadros médios e superiores, normalmente sem limitações expressas. Já as acções intra-empresas abrangem todos os níveis hierárquicos das organizações.
4. Regime de pagamentos, política de devoluções e isenções
O pagamento das inscrições deverá ser efectuado até 8 dias antes do início do curso, em dinheiro, por transferência bancária ou através de cheque em nome de QTEL. Esta condição não se aplica, contudo, aos clientes habituais com os quais estejam negociados outros prazos. A QTEL só aceitará anulações de inscrições efectuadas através de carta ou e-mail e até 8 dias antes do início do curso, sem o que a respectiva inscrição será debitada. A QTEL reserva-se o direito de cancelar ou adiar a realização de acções de formação, caso o número de participantes inscritos/as seja insuficiente, informando os/as inscritos/as com o mínimo de 7 dias de antecedência.
5. Inclusões O valor da inscrição inclui os itens constantes das informações divulgadas. Entre eles estão sempre os coffee-breaks e a documentação em pdf. 6. Interrupções e repetições de cursos Caso se verifique a interrupção de alguma acção de formação por motivo de força maior do/a formador/a, esta será recomeçada logo que possível, pelo mesmo/a ou por outro/a formador/a, sem prejuízos para os/as formandos/as. Quando o interregno se prolongar no tempo (mais do que dois meses) poderá decidir-se a repetição.
7. Avaliações
Todas as acções de formação são avaliadas de acordo com o formulário Avaliação Global.
8. Tratamento de reclamações
No site da QTEL está disponível para download o formulário Reclamações e Sugestões que pode ser enviado por e-mail (geral@qtel.pt) ou correio (Rua das Amendoeiras, nº 27, 3º Esq., 2775-641 - Carcavelos). O tratamento dos registos acima referidos é feito segundo o procedimento interno Ocorrências e Acções de Melhoria. Este faz parte do Sistema de Gestão da Qualidade da QTEL estando a cargo do/a Responsável da Qualidade ou, na sua ausência, da Gerência. Eventuais esclarecimentos são pedidos num prazo máximo de 5 dias a partir da data em que a reclamação ocorrer e a resposta às reclamações, tenham elas fundamento ou não, é dada dentro de um prazo máximo de 7 dias após o registo da ocorrência ou, caso tenha lugar, após a recepção de todos os esclarecimentos.
9. Descrição genérica das responsabilidades dos/as coordenadores/as de projecto, formadores/as e formandos/as
As responsabilidades dos/as coordenadores/as de projecto são as seguintes:
realizar o plano detalhado do projecto, em termos temporais, de recursos humanos (incluindo especialistas), materiais e financeiros, de facturação e de pagamentos;
dirigir, coordenar, motivar e informar os/as consultores/as ou formadores/as envolvidos/as no projecto; assegurar que a equipa de projecto seja inteirada e actue de acordo com a política da qualidade e procedimentos relevantes da QTEL;
realizar o controlo técnico (qualidade, prazos), das relações humanas e financeiro do projecto, numa perspectiva de melhoria permanente e propondo planos de acção caso haja, ou se preveja ocorrerem, desvios inaceitáveis;
elaborar ou coordenar a elaboração dos relatórios intercalares e finais relativos ao projecto;
carregar a base de dados da QTEL com a informação relevante relativa ao projecto ou, caso tal não seja possível, fornecer essa informação em suporte físico ao Director de Projectos.
As responsabilidades dos/as formadores/as são as seguintes:
gerir e controlar as acções de formação (inclui organização da documentação, definição dos meios pedagógicos a utilizar, promoção das avaliações estipuladas e preenchimento dos formulários de formação) remeter toda a informação e divulgação solicitada pelo/a coordenador/a do projecto, no âmbito da formação em causa;
ser assíduo/a e pontual; zelar pelos meios materiais e técnicos postos à sua disposição;
gerar comportamentos de acordo com os objectivos da acção de formação;
criar e incentivar a aquisição de novas competências nos/as formandos/as;
criar empatia com os/as formandos/as de forma a gerar um clima de confiança e compreensão mútua.
As responsabilidades dos/as formandos/as são as seguintes:
zelar pelas instalações e pelos meios materiais e técnicos disponíveis;
ser pontual.
10. Disposições finais
As sugestões ou dúvidas suscitadas na interpretação deste regulamento devem ser esclarecidas junto do Responsável de Formação da QTEL.